O CNPJ Técnico será exigido a partir de 1º de janeiro de 2027 para profissionais liberais e autônomos que atuam como pessoa física (CPF) de forma habitual e com faturamento anual igual ou superior a R$ 40.500, servindo para a emissão de documentos fiscais dos novos tributos IBS e CBS.
Quem vai precisar do CNPJ Técnico
- Médicos, dentistas e psicólogos que atendem por CPF de forma recorrente.
- Advogados, engenheiros e arquitetos prestadores de serviços habituais.
- Consultores, designers e eletricistas com atuação constante no mercado.
- Quaisquer outros profissionais autônomos ou liberais que faturem acima do limite estipulado e não atuem de forma eventual.
Quem NÃO vai precisar
- Nanoempreendedores que faturam abaixo de R$ 40.500 por ano.
- Prestadores de serviços eventuais ou que realizam apenas "bicos" esporádicos.
- Profissionais que já possuem CNPJ regular (como MEI, Empresário Individual ou Sociedade).

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